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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS

Art. 23 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. O funcionário policial, quando removido, “ex-officio” terá direito e transporte, de domicilio a domicilio, por conta da Administração, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem.

Parágrafo único Este direito se estende aos seus dependente e a um serviçal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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