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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS

Art. 18 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18. A ajuda de custo será concedida ao policial que passar a ter exercício em nova sede, ou que tenha sido designado para missão ou estudo fora da sua sede, inclusive, no estrangeiro.

§ 1º A ajuda de custo destina-se ao ressarcimento das despesas de viagem e nova instalação, exceto as de transporte, e, não excederá de um mês de vencimento.

§ 2º A ajuda de custo será paga adiantadamente ao funcionário policial ou, se este o preferir, na nova sede.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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