Art. 17. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário policial civil as seguintes vantagens:
I Ajuda de custo;
II Diárias;
III Salário-família;
IV Auxílio-acidente;
V Auxílio-moradia;
VI Transporte;
VII Gratificações.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 17. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário policial civil as seguintes vantagens:
I Ajuda de custo;
II Diárias;
III Salário-família;
IV Auxílio-acidente;
V Auxílio-moradia;
VI Transporte;
VII Gratificações.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial