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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS

Art. 17 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário policial civil as seguintes vantagens:

I Ajuda de custo;

II Diárias;

III Salário-família;

IV Auxílio-acidente;

V Auxílio-moradia;

VI Transporte;

VII Gratificações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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