Art. 16. Vencimento é a retribuição, pelo efetivo exercício do cargo, correspondendo ao nível fixado em lei.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS
Art. 16 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial