Art. 15. A remoção, em qualquer caso, dependerá da existência de claro de lotação, salvo a prevista no artigo anterior.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO III – DA REMOÇÃO
Art. 15 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial