Art. 14. A remoção por conveniência da disciplina deverá serexpressamente justificada pelo chefe do serviço em que estiver lotado o funcionário e acarretará ao mesmo a perda dos direitos e vantagens atribuídas às outras formas de remoção.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO III – DA REMOÇÃO
Art. 14 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial