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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO III – DA REMOÇÃO

Art. 13 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. A remoção será procedida nas seguintes formas:

I “ex-officio”, no interesse da Administração;

II a pedido do funcionário, atendida a conveniência do sérvio;

III por conveniência da disciplina.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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