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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO III – DA REMOÇÃO

Art. 12 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. A remoção far-se-á:

I De um para o outro órgão da Secretaria da Segurança Pública;

II De uma para outra localidade em que houver serviço da mesma.

Parágrafo único É vedada a remoção do funcionário policial civil para outro órgão da administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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