Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO

Art. 11 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. São competentes para dar posse:

I O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;

Redação alterada pelo inciso IX do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

II O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos