Art. 11. São competentes para dar posse:
I O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;
Redação alterada pelo inciso IX do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
II O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.