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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 34 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Renumerado do art 31, pela Lei nº 6.616, de 1997Renumerado do art 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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