Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Renumerado do art 31, pela Lei nº 6.616, de 1997Renumerado do art 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais e Transitórias
Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial