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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 35 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei nº 6.385/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário..

Renumerado do art 31, pela Lei nº 6.616, de 1997Renumerado do art 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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