Art. 94. O titular de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade depois de dois anos de efetivo exercício.
Vide § 1° do art. 98 da Constituição do Estado de Pernambuco, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 16, de 4 de junho de 1999 - Serão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para essa finalidade.
§ 1º A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
§ 2º O funcionário que houver adquirido estabilidade só poderá ser demitido, mediante inquérito administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.