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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Art. 87 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 87. A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de quatro horas por dia, ou vinte horas semanais, podendo excepcionalmente ser aumentada mediante antecipação ou prorrogação do expediente pela autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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