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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO VIII – DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 79 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 79. A substituição será automática quando prevista em lei ou regulamento, ou dependerá de ato da Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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