Art. 79. A substituição será automática quando prevista em lei ou regulamento, ou dependerá de ato da Administração.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO VIII – DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 79 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial