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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO VII – DA TRANSFERÊNCIA

Art. 77 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 77. Em nenhuma hipótese a readaptação poderá se processar para cargo intermediário ou final de série, dependendo de requerimento do interessado quando se tratar de cargo de série de classes para cargos de classe única.

Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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