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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO

Art. 71 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do funcionário que, aproveitado não tomar posse no prazo legal, salvo no caso de invalidez, em que o funcionário será aposentado.

Parágrafo único A cassação da disponibilidade na hipótese deste artigo, será precedida de inquérito administrativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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