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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO

Art. 70 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70. O aproveitamento far-se-á obrigatoriamente na primeira oportunidade que se oferecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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