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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção VI – Da Remoção e da Permuta

Art. 41 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. A remoção pode ser a pedido ou de ofício, atendida sempre a conveniência do serviço.

§ 1º Quando o pedido de remoção tiver por fundamento motivo de saúde, deverá este ser comprovado pela Junta Médica Estadual.

§ 2º Do pedido de remoção do funcionário formulado por órgão administrativo, deverá constar expressamente se o funcionário é desnecessário ou inadaptado ao serviço.

§ 3º Quando qualquer órgão da administração solicitar a remoção de um seu funcionário, este somente será desligado do serviço após a nova lotação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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