Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção V – Do Exercício

Art. 33 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

I da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

II da data da posse, nos demais casos.

Parágrafo único A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos