Art. 32. Serão periodicamente discriminadas, por decreto, as classes sujeitas à prestação de garantia e determinadas as importâncias para cada caso, revistos e atualizados os valores existentes.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção IV – Das Garantias
Art. 32 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial