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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

§ 1º Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes, que podem se agrupar em séries de classes, ou formar classe única.

§ 2º Os cargos de provimento em comissão compreendem:

I cargos de direção e de chefia das repartições públicas;

II cargos de assessoramento, de Chefe de Gabinete e de Oficial de Gabinete;

III outros cargos, cujo provimento, em virtude da Lei, dependa de confiança pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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