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TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse

Art. 28 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.

Parágrafo único A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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