Art. 27. A autoridade que der posse, verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse
Art. 27 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial