Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 265 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 265. É proibida a nomeação ou contratação de pessoal no período compreendido entre 03 meses antes e 03 meses depois das eleições estaduais ou municipais, ressalvada a hipótese de cargos em comissão e de candidato habilitado em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos