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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO II – DA REVISÃO

Art. 246 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 246. Se decidir pelo cabimento do pedido, a autoridade designará comissão, composta de três funcionários de categoria igual ou superior à do funcionário punido para proceder à revisão do inquérito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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