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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO II – DA REVISÃO

Art. 245 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 245. O pedido de revisão, devidamente instruído, será dirigido à autoridade que houver determinado a aplicação da penalidade e encaminhado por intermédio do órgão encarregado da administração de pessoal.

§ 1º Quando a penalidade houver sido imposta por diretor de repartição, o pedido de revisão será dirigido ao respectivo Secretário de Estado ou diretor de órgão diretamente subordinado ao Governador.

§ 2º Compete ao órgão do pessoal informar o pedido e apensá-lo aos autos do inquérito originário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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