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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 236 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 236. Concluído o relatório, será o processo remetido sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, para decisão no prazo de trinta dias.

Parágrafo único Não decidido o processo no prazo estabelecido neste artigo o indiciado, salvo o caso de prisão administrativa, reassumirá automaticamente o exercício do cargo ou função se dele estiver afastado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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