Art. 227. Antes de encerrar a instrução e a fim de permitir ao indiciado ampla defesa, a comissão indicará as irregularidades ou infrações a ele atribuídas, fazendo remissão aos documentos e depoimentos e às correspondentes folhas dos autos.
TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 227 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial