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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse

Art. 22 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

Parágrafo único Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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