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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 207 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 207. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos;

I falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

II aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

III celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

IV prática de usura em qualquer de suas formas;

V aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

VI perda da nacionalidade brasileira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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