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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 206 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 206. Atendida a gravidade da falta, a demissão quando fundamentada nos itens, I, VI, VII, VIII e IX do artigo 204 será aplicada com a nota "a bem do serviço público", que constará do respectivo ato.

Parágrafo único A demissão com a nota "a bem do serviço público" impede a participação do ex-servidor em concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na administração direta e indireta estadual ou sua nomeação ou designação para cargos comissionados ou funções de confiança.

Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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