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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 201 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 201. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento do dever.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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