Art. 201. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento do dever.
TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 201 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial