Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção II – Do Concurso

Art. 19 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A classificação dos concorrentes será feita mediante a atribuição de pontos às provas e aos títulos, de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos