Art. 155.
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção V – Do Salário-Família
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 155.
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