Art. 154.
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
Parágrafo único
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção V – Do Salário-Família
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 154.
Parágrafo único
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial