Art. 152.
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
I
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
II
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
III
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
IV
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
V
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
VI
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
§ 1º
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
§ 2º
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
§ 3º
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
§ 4º
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
§ 5º
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.