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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção V – Do Salário-Família

Art. 152 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 152.

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

I

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

II

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

III

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

IV

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

V

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

VI

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

§ 1º

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

§ 2º

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

§ 3º

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

§ 4º

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

§ 5º

Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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