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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção II – Da Ajuda de Custo

Art. 147 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 147. Será calculada a ajuda de custo:

I sobre o vencimento do cargo;

II sobre o vencimento do cargo em comissão que passar a exercer na nova sede;

III sobre o vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação, quando se tratar de função assim retribuída.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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