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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção III – Da Licença Para Tratamento de Saúde

Art. 120 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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