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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção III – Da Licença Para Tratamento de Saúde

Art. 118 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 118. Na licença requerida por funcionário que estiver em outro Estado, a inspeção será realizada pelo órgão médico oficial, que remeterá o laudo respectivo à repartição competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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