Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 11 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A nomeação será feita:

I em caráter vitalício, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas;

II em caráter efetivo, quando se tratar de cargos de classe única ou de série de classes;

III em comissão, nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 3º deste Estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos