Art. 108. Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS FÉRIAS
Art. 108 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial