Art. 106. Ao entrar em férias, o funcionário comunicará ao chefe imediato o seu endereço eventual.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS FÉRIAS
Art. 106 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial