Art. 298 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1976.
Renumerado do art 295, pela Lei nº 6.941, de 1981
TÍTULO VI – Das Disposições Finais e Transitórias
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 298 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1976.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial