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Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO IV – Das Pessoas

Art. 219 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 219 O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.

Renumerado do art. 220 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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