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Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO IV – Das Pessoas

Art. 218 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 218 Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.

Renumerado do art. 219 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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