Art. 218 Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
Renumerado do art. 219 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO IV – Das Pessoas
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 218 Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial