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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO, DA CARREIRA E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO V

Art. 49 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

Parágrafo único A remoção, a pedido ou ex-officio, do servidor estável, poderá ser feita:

I de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria, Autarquia, Fundação ou órgão análogo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

II de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.Art. 50 – A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. * O parágrafo único e seus incisos foram introduzidos através do art. 2° da Lei 5.942, de 15/01/96, sendo que tais redações estavam expressas no art. 50 do texto original.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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