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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 249 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 249. Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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