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TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 248 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 248. VETADO. * Este Art. 248 foi VETADO pelo Governador do Estado RAZÕES DO VETO O texto do artigo 248 do Projeto, de par com erro de técnica legislativa, apresenta inconstitucionalidade formal ao referir a "Lei Complementar" em projeto de lei ordinária, violando a hierarquia constitucional das leis estabelecidas na Seção VIII do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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