Art. 177. São deveres do servidor:
I assiduidade e pontualidade;
II urbanidade;
III discrição;
IV obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V exercício pessoal das atribuições;
VI observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos;
VII atualização de seus dados pessoais e de seus dependentes;
VIII representação contra as ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades;
IX atender com presteza:
a) às requisições para a defesa do Estado;
b) às informações, documentos e providências solicitadas por autoridades judiciárias ou administrativas;
c) à expedição de certidões para a defesa de direitos, para a argüição de ilegalidade ou abuso de autoridade.