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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO X – DAS ACUMULAÇÕES REMUNERADAS

Art. 165 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 165 VETADO. * Este Artigo 165 foi VETADO pelo Governador do Estado. RAZÕES DO VETO [...] Esse dispositivo concede vantagem incompatível com a vedação prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, relativa à acumulação de cargos públicos, ao permitir ao servidor acumular dois cargos efetivos com um cargo em comissão, quando o princípio constitucional é claro ao permitir, nas hipóteses estritas do referido inciso XVI, apenas a acumulação de dois cargos. [...]

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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